6º CANTO
MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA
Dias 11, 12, 13 de abril de 2013 - Santo Ângelo –
RS
REGULAMENTO:
Objetivos
Artigo
1º - O 6º Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este
instrumento, é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, e também das entidades culturais
e tradicionalistas do município de Santo Ângelo.
Objetivos:
a)
Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e
músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul;
b)
Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas
realizações artísticas;
c)
Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical
sul rio-grandense;
d)
Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a
divulgação do município de Santo Ângelo;
e)
Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul
rio-grandenses;
administração do festival
Art. 2º - Será
formada uma Comissão Organizadora para realizar o evento;
Art. 3º- Compete à
Comissão Organizadora do 6º Canto Missioneiro:
a) Contratar
pessoal técnico a fim de atender à sua destinação específica para o
desenvolvimento do evento;
b) Receber as
inscrições para o festival;
d) Contratar
artistas de renome e popularidade para os espetáculos de abertura, intervalo e
encerramento de cada noite do festival;
f) Elaborar o
relatório final do evento e o balanço das respectivas despesas
e receitas.
Inscrição e triagem:
Art.
4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que
observadas as determinações do presente regulamento.
Art.
5º - O prazo para inscrições ao 6º Canto Missioneiro encerra-se no
dia 10 de março de 2013,
observando-se para tanto a data da postagem nos correios.
§ 1°:
As inscrições via correio deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:
1.
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude - Rua 03 de Outubro nº 800 - Santo
Ângelo/RS. CEP: 98.801-610
2.
IGTF - Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore – Av. Borges de Medeiros, 1501 –
Sala 10 - Térreo - Porto Alegre/RS – CEP: 90.119.900
Art.
6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art.
7º - Não existe limite para o número de composições a serem inscritas,
sendo que poderá classificar-se no máximo 02 (duas) composições por autor,
individual ou em parceria.
Art.
8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como
tal os trabalhos que não tenham sido gravados, podendo ter participado de
eventos deste gênero, desde
que não tenham sido classificadas entre as finalistas.
Art.
9º - Cada compositor deverá enviar o arquivo de áudio da obra
inscrita, gravado em CD. Deverá enviar
também um CD contendo a letra da música, digitada em fonte Arial 14.
Parágrafo primeiro: É fundamental o envio da Ficha de Inscrição
devidamente preenchida e assinada
Parágrafo
segundo: Serão aceitas mais de uma música por CD, desde que devidamente
identificadas. O não cumprimento destes requisitos poderá ocasionar a
desclassificação da(s) composição(ões).
Art.
10º - Após a inscrição de sua obra, o compositor fica condicionado a
não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de
desclassificação.
Art.
11º - O tempo de execução de composição não deverá exceder a 06 (seis)
minutos.
Art. 12º - Serão
permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e
qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor
qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s)
autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo único:
A Comissão Organizadora não colocará qualquer instrumento musical no palco,
exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 13° - As
inscrições também poderão ser encaminhadas via internet para o endereço
eletrônico cantomissioneiro@bol.com.br,
obedecendo os requisitos anteriores e aos seguintes procedimentos:
a)
Enviar arquivo MP3 com o áudio da música inscrita;
b)
Enviar arquivo Word com a letra da composição digitada em fonte Arial 14;
c)
Enviar arquivo Word informando todos os dados solicitados na Ficha de
Inscrição.
d) Enviar via correio, complementarmente e observando-se para tanto a data da postagem nos correios, a Ficha de Inscrição preenchida e assinada, para o seguinte endereço:
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude
Rua 03 de Outubro nº 800
Santo Ângelo/RS - CEP: 98.801-610.
Art.
14°: A comissão Avaliadora será constituída por
05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande
expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais
substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do
festival.
Jurados: Carlos Omar Villela Gomes , Jairo
Lambari Fernandes, João
Bosco Ayalla, Rossano Cavalari,
Thiago
Quadros, Valter
Portalete.
Art.
15º: Encerrado período para inscrições, a Comissão Avaliadora
do 6º Canto Missioneiro, classificará 16 (dezesseis) composições para
concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez) composições para concorrerem na Etapa Local.
ETAPA geral
Art.
16º – A Etapa Geral do 6° Canto Missioneiro será realizada no dia 11 e
12 de abril de 2013, sendo que deverão subir ao palco, em cada noite, 8 (oito)
composições, totalizando as 16 (dezesseis) composições concorrentes para esta
etapa.
Art.
17º - Após a apresentação das 16 concorrentes, a Comissão Avaliadora classificará
as 10 (dez) músicas que retornarão ao palco no sábado, dia 13 de abril de 2013, na condição de finalistas do festival.
ETAPA LOCAL
Art. 18º - A Etapa Local do 6º Canto Missioneiro será realizada nos dias 11 e 12 de abril de 2013, sendo que deverão subir ao palco,
em cada noite, 05 (cinco) composições, totalizando 10 (dez) músicas
concorrentes para esta Etapa.
Art. 19º - A Etapa Local é exclusiva para autores e
intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Santo Ângelo.
Parágrafo único: Em caso de parceria, tanto os autores de letra,
quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo.
Art. 20º - A Comissão Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local
para retornarem ao palco no sábado, dia 13
de abril de 2013, na condição de finalistas do festival.
Apresentação
Art. 21º - A relação
das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 6º
Canto Missioneiro, serão comunciados de forma individual aos seus autores, bem
como pelos meios de comunicação.
Art. 22º - As músicas
concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando
indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo
único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres
publicitários e/ou de conoctação política.
Art. 23º -
Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três)
e no máximo 10 (dez) artístas intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três)
composições concorrentes.
Parágrafo Primeiro: O artísta intéprete vocalista poderá defender
no máximo 01 (uma) música concorrente. Exclusivamente
na
condição de instrumentista, o intérprete poderá
atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas
concorrentes.
Parágrafo Segundo: A apresentação com números diversos
do citado neste artigo acarretará a desclassificação
da composição concorrente.
Art. 24º - Cada
obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para
passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do
prêmio pela classificação.
Art.
25º - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os
direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa
(Prefeitura Municipal de Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para
gravação e comercialização.
Parágrafo Único: Os autores de melodia e letra
deverão fornecer autorização, individualizada, para comercialização e gravação
de suas obras, devidamente registrada em cartório.
AJUDA DE CUSTO E premiação
Art.
26º - Após triagem, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho
ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância de R$ 2.000,00
(dois mil reais) por composição.
Art. 27° - Após
triagem, cada autor classificado da Etapa Local, sozinho ou em parceria,
receberá como prêmio pela classificação a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais)
por composição.
Parágrafo Primeiro: A
título de bonificação, os autores das composições finalistas, receberão prêmio
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
logo após a apresentação na noite final.
Parágrafo Segundo: O
festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes
participantes.
Parágrafo Terceiro: Somente terão
direito à ajuda de custo os artistas que tiverem rigorosamente cumprido o
disposto no parágrafo único do Art. 25 deste regulamento.
Art.
28º - Os destaques do 6º Canto
Missioneiro receberão a seguinte premiação:
PRIMEIRO
LUGAR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu
“Cenair Maicá”;
SEGUNDO
LUGAR: R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais) e troféu “Tio Bilia”;
TERCEIRO
LUGAR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu “Cindinho Medeiros”;
Melhor
Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”;
Melhor
Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”;
Melhor
Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu
“Sérgio Jacaré”;
Melhor
Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu
“Tio Queiroz”;
Melhor Tema
Missões: R$ 1.000,00 (hum mil
reais) e troféu “Maximiano Bogo”;
Música
Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”;
Parágrafo Único: A
Música Mais Popular será eleita por votação do público através de cédulas
distribuídas pela Comissão Organizadora na noite final do evento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29º - Os concorrentes inscritos
autorizam automaticamente a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os
direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo único: As música finalistas
estarão incluídas no CD e no DVD do 6º Canto Missioneiro, gravados ao vivo durante o
evento.
Art.
30º - As Comissões Organizadora e Avaliadora serão inteiramente
responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 31º - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto a
interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente
pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA:
Presidente de Honra: Luis Valdir
Andres – Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente: Mario Simon – Secretário de Cultura
Vice-Presidente:
Armando Maicá Neto – Secretário Adjunto de Cultura
Coordenador: Júlio
Matos
Colaboradores:
Hogue
Dorneles
Renato Schorr
Produção Executiva: Jairo
Reis
INFORMAÇÕES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANGELO
Secretaria de Cultura, Lazer e Juventude: cantomissioneiro@bol.com.br
(55) 3313.6321 (51) 9602.6839
6º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA
NATIVA
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FICHA DE INSCRIÇÃO
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Número:
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Etapa:
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Ritmo:
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Título
da composição:
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Autor
da Letra:
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CPF:
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RG:
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Endereço:
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Cidade:
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Estado:
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E-mail:
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Fone:
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Autor
da Melodia:
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CPF:
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RG:
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Endereço:
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Cidade:
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Estado:
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E-mail:
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Fone:
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Observação: Para mais de uma composição poderá ser feita
cópia da ficha.
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Em caso de classificação em nível de
pré-seleção, a composição será interpretada no palco do 6º CANTO
MISSIONEIRO por:
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Autorização:
Autorizamos a Comissão Organizadora do 6º CANTO MISSIONEIRO a promover a gravação
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, de
de 2013.
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Autor da Letra:
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Autor da Melodia:
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